AS CRIANÇAS QUE FALECEM SEM TER SIDO BATIZADAS, NEM POR ISSO INCORREM NA CONDENAÇÃO, COMO SE NÃO FOSSEM REGENERADAS
Com isso também se convence de erro aos que condenam à morte eterna todos quantos não são batizados. Suponhamos, pois, que, segundo o postulado desses, que somente aos adultos se deva ministrar o batismo: que dirão suceder à criança que é correta e adequadamente imbuída dos rudimentos da piedade, se, enquanto chega o dia do batismo, contra a expectativa de todos, se vê arrebatada por morte súbita? Clara é a promessa do Senhor: “quem ouve minha palavra, e crê naquele que me enviou, tem a vida eterna; e não entrará em condenação, mas passou da morte para a vida” [Jo 5.24]. Em lugar algum se achará haver ele condenado o ainda nãobatizado. Não gostaria que isso fosse entendido de minha parte como se eu concordasse que o batismo possa ser impunemente desprezado, desprezo que equivale violar o pacto do Senhor, o que para mim longe é de se tolerar. Só quero demonstrar que ele não é de tal maneira necessário que não seja justificável quem não o pôde receber, se tinha um impedimento legítimo. Em contrapartida, segundo a opinião destes, todos eles sem exceção alguma seriam condenados, ainda que tivessem fé, com a qual possuímos Cristo. E além do mais pronunciam culpadas de morte eterna a todas as crianças, às quais negam o batismo, o qual, por sua própria confissão, é necessário para a salvação. Vejam agora quão maravilhosamente se harmonizam com as palavras de Cristo, mediante as quais destina o reino dos céus a essa idade [Mt 19.14; Mc 10.14; Lc 18.16]. E ainda que nada haja que não lhes concedamos quanto respeita ao entendimento desta passagem, no entanto nada daí conseguirão, a não ser que, antes, subvertam o dogma que já foi por nós estabelecido acerca da regeneração das crianças.
Institutas da Religião Cristã – João Calvino – Livro IV – XVI - 26
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